Autorização de viagem para menores: Como fazer

Autorização de viagem para menores

Viajar com crianças e adolescentes exige atenção redobrada, especialmente quando o deslocamento é feito sem a presença de um dos pais, ou na companhia de terceiros. A autorização de viagem para menores é um documento essencial para garantir a segurança do menor e evitar transtornos no momento do embarque — seja em viagens nacionais ou internacionais.

Muitos pais só descobrem essa exigência no aeroporto ou na rodoviária na hora do embarque, e isso pode resultar em atraso, cancelamento e até impedimento da viagem. Para evitar surpresas desagradáveis, é fundamental entender quando a autorização é obrigatória, como emiti-la corretamente e quais são as alternativas quando não existe consenso entre os pais.

Neste artigo, você vai entender de maneira clara e objetiva como funciona a autorização para viagem de menores, quando é exigida e quais documentos são necessários.

Quando a Autorização é Necessária em Viagens Nacionais

A necessidade de autorização de viagem depende principalmente da idade da criança ou adolescente e de quem está acompanhando o menor. No caso de viagens dentro do Brasil:

  1. Viagem com ambos os pais ou responsáveis legais

Quando o menor de 16 anos estiver viajando com ambos os pais ou responsáveis legais, não é exigida autorização. Basta apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar.

  1. Viagem com apenas um dos pais

Se o menor estiver acompanhado de apenas um dos pais, também não é necessário apresentar autorização, desde que haja um documento oficial que comprove o parentesco, como certidão de nascimento ou RG.

  1. Viagem acompanhada apenas por terceiros

Quando a criança ou adolescente estiver viajando:

  • Sozinho(a);
  • Com parentes (como tios ou avós);
  • Com amigos da família ou terceiros;

É obrigatório apresentar a autorização de viagem por escrito, assinada pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório. Se houver conflito familiar ou ausência da assinatura de um dos pais, a autorização poderá ser suprida por decisão judicial.

Quer entender mais sobre Autorização de Viagem para menores na prática? Assista ao nosso vídeo completo e saiba como funciona!

Autorização para Viagens Internacionais: Regras e exceções

As viagens internacionais possuem regras mais rígidas para autorização de viagem, determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vejamos:

  1. Viagem com ambos os pais

Assim como nas viagens nacionais, quando a criança ou adolescente estiver com ambos os pais, nenhuma autorização é exigida.

  1. Viagem com apenas um dos pais

Se a viagem for feita apenas com um dos genitores, será necessária a autorização expressa do outro, com firma reconhecida.

A única exceção é quando o passaporte do menor já contém autorização expressa permitindo que ele viaje desacompanhado de um dos pais. Essa autorização deve ser solicitada no momento da emissão ou renovação do passaporte na Polícia Federal.

  1. Viagem desacompanhada dos pais

Se o menor for viajar com terceiros, parentes ou sozinho, é necessário que ambos os pais assinem a autorização, com o devido reconhecimento de firma em cartório.

  1. Situações especiais
  • Pai ou mãe falecido (a): deve-se apresentar a certidão de óbito.
  • Guarda unilateral: o responsável que detém a guarda exclusiva pode viajar sem autorização do outro genitor, desde que apresente o documento judicial que autorize e comprove essa condição.
  • Genitor ausente ou impossibilitado de assinar: será necessária autorização judicial suprindo a assinatura.

Passo a passo para emitir a autorização de viagem

O procedimento para emitir a autorização é simples, mas deve ser feito com antecedência para evitar contratempos. Veja como funciona:

  1. Preencher o formulário adequado
  • Para viagens internacionais, é obrigatório utilizar o formulário padrão do CNJ, disponível gratuitamente no site ou nos cartórios de notas.
  • Para viagens nacionais, também é possível obter um modelo no site do CNJ, que conterá os dados dos pais, do menor e detalhes da viagem.

    Link para acesso:
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015
  1. Reconhecer firma em cartório

A assinatura do genitor que autoriza a viagem deve ser reconhecida em cartório no modelo por autenticidade (ou seja, assinando pessoalmente na frente do escrevente). Isso garante segurança e evita fraudes.

  1. Utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Atualmente, os pais também podem optar pela versão digital da autorização.
A AEV é emitida pelo site oficial do e-Notariado, e pode ser apresentada diretamente pelo celular. É prática, segura e amplamente aceita.

  1. Apresentar o documento no embarque

As companhias aéreas, rodoviárias e autoridades podem solicitar o documento original ou a versão eletrônica. Tenha tudo em mãos para evitar atrasos.

E se o outro genitor não assinar a autorização?

Esse é um dos problemas mais comuns. Em situações de conflito, recusa ou dificuldade de contato com o outro genitor, e a viagem não puder ser cancelada, é possível solicitar ao juiz o suprimento de autorização, procedimento que substitui a assinatura do genitor ausente.

Com o apoio de um advogado, o pedido é feito à Vara da Infância e Juventude ou Vara de Família, dependendo da situação. O juiz analisará:

  • O melhor interesse da criança;

  • A segurança da viagem;

  • O motivo da recusa do outro genitor.

Se a viagem for segura, com data certa de retorno, e estiver alinhada ao interesse do menor, a autorização é concedida judicialmente.

Conclusão: Planejamento evita problemas na hora de viajar

Garantir a autorização de viagem para menores é essencial para evitar transtornos e garantir uma experiência tranquila. Planeje com antecedência, verifique as regras conforme o destino e emita toda a documentação antes do embarque.

Cada situação é única, e entender como funciona a autorização de viagem pode evitar muitos desgastes familiares. No escritório P&V Advogados, estamos à disposição para orientar sobre os procedimentos pré-viagem, garantindo segurança jurídica e clareza para as partes.