Quando o pai falece e, algum tempo depois, a mãe também vem a óbito, é muito comum surgir a dúvida: “precisamos fazer dois inventários ou dá para resolver tudo em um só?”. Essa é uma situação frequente nos escritórios de advocacia de família e sucessões e, apesar de parecer confusa, a resposta depende de fatores como regime de bens, existência de patrimônio próprio e interesse dos herdeiros.
Neste artigo, você vai entender de forma simples quando a lei exige dois inventários, quando é possível unificar tudo em um único procedimento – o chamado inventário conjunto ou cumulativo, e qual é o caminho mais rápido e mais econômico para a família.
Regra geral: quando é obrigatório fazer dois inventários
Na maioria dos casos, quando pai e mãe falecem em momentos distintos, a lei exige dois inventários. Isso acontece porque:
- Cada pessoa tem seu patrimônio individual.
- Mesmo casados, os bens podem ter origens diferentes.
- Pode existir meação, bens particulares, dívidas e direitos distintos.
Assim, quando o pai falece, ocorre a primeira transmissão patrimonial: a parte dele vai para a viúva e para os herdeiros. Posteriormente, quando a mãe falece, a parte dela também precisa ser transmitida conforme a sucessão, o que gera o segundo inventário.
Portanto, pela regra geral do Código Civil e do Código de Processo Civil, são necessários dois inventários — um para cada falecimento.
Quer entender mais sobre Inventário Cumulativo na prática? Assista ao nosso vídeo completo e saiba como funciona!
Quando é possível fazer tudo em apenas um inventário?
A boa notícia é que, em algumas situações, é possível solicitar o chamado inventário cumulativo (ou conjunto), que une dois ou mais inventários em um único procedimento. Além de agilizar o processo, essa solução costuma ser muito mais econômica para a família.
Aqui estão os cenários mais comuns em que essa unificação é permitida:
- Quando todo o patrimônio é comum do casal
Se os bens estavam todos em nome do casal e os herdeiros são os mesmos, o Código de Processo Civil autoriza a unificação. Isso significa que, em vez de abrir um inventário para o pai e outro para a mãe, o advogado pode pedir que tudo seja processado junto.
Essa é a hipótese mais simples e mais usada na prática.
- Quando além dos pais, um filho também faleceu na sequência
Imagine a seguinte situação:
- O pai falece.
- Depois, a mãe falece.
- E, em seguida, um dos filhos também vem a óbito.
Nesse caso, é possível fazer inventário cumulativo: do pai, da mãe e do filho. Assim, a parte que seria do filho falecido já é encaminhada diretamente aos seus descendentes (geralmente os netos do casal).
É um procedimento mais complexo, mas perfeitamente possível.
- Quando a unificação beneficia a família e não causa prejuízo
Mesmo que haja bens particulares ou situações específicas, se todos os herdeiros estiverem de acordo, o advogado pode solicitar ao cartório (ou ao juiz, caso o inventário seja judicial) a unificação dos procedimentos.
Importante: o inventário cumulativo não acontece automaticamente. É sempre necessário solicitar a autorização judicial ou indicar ao cartório responsável pela escritura.
Prazos e multas: o que a família precisa saber
Um ponto essencial — e que pouca gente conhece — é que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Quando esse prazo não é respeitado, o Estado pode aplicar multas no ITCMD.
No caso de dois falecimentos, existem dois prazos distintos. Por isso:
- Pode ser que a família pague multa no inventário do pai, mas não no da mãe (ou vice-versa).
- Mesmo quando há pedido de inventário cumulativo, os prazos continuam sendo contados separadamente.
Quanto antes a família procurar orientação jurídica, menor o risco de prejuízo financeiro.
Conclusão: informação evita prejuízos
Sabemos que perder um ente querido é uma das experiências mais dolorosas da vida. Nesse momento, a burocracia parece ainda mais pesada. Porém, ter informação clara e saber qual é o caminho correto evita dores de cabeça, multas e gastos desnecessários.
Se você está passando por essa situação, o mais importante é buscar orientação especializada o quanto antes. Muitas vezes, existe sim uma forma mais rápida, econômica e organizada de resolver os dois inventários.
No escritório P&V Advogados, estamos à disposição para orientar sobre inventários e partilhas, garantindo segurança jurídica e clareza para os herdeiros, basta clicar no botão abaixo:
Inventário Cumulativo: quando é possível fazer?















