Como comprar a parte do meu ex no imóvel após o divórcio

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A vida a dois, seja no casamento ou na união estável, nem sempre termina de forma simples. Quando chega o momento da separação, é preciso resolver diversas questões para formalizar o divórcio — e a divisão de bens costuma ser uma das mais importantes.

Um dos pontos que gera mais dúvidas é como fica o imóvel após o divórcio e se é possível a compra da parte do imóvel em comum. Afinal, se o casal possui um ou mais imóveis, pode acontecer de um dos cônjuges querer ficar com a propriedade, comprando a parte que cabe ao outro.

Neste artigo, vamos explicar como funciona esse processo, quais são os direitos envolvidos e de que forma a legislação brasileira trata esse tema.

imóvel após o divórcio

Regime de bens no casamento

Antes de falar da compra da parte do imóvel após o divórcio, é essencial entender qual foi o regime de bens adotado, pois ele influencia diretamente na divisão patrimonial. Você conseguirá verificar essa informação na própria certidão de casamento. Assim, dependendo do regime, os bens se comunicam da seguinte forma:

  • Comunhão parcial de bens (art. 1.658 a 1.666 do Código Civil): todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns, exceto os obtidos antes da união ou recebidos por doação/herança.
  • Comunhão universal de bens (art. 1.667 a 1.671): todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são comuns, salvo exceções legais.
  • Separação total de bens (art. 1.687 e 1.688): cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva do que adquiriu.
  • Participação final nos aquestos (art. 1.672 a 1.686): os bens são partilhados apenas no momento da dissolução.

Direitos sobre o imóvel após a separação

Encerrada a relação, surge a questão: quem fica com o imóvel após o divórcio ?
Existem algumas situações comuns:

      a) Imóvel financiado na comunhão parcial de bens

  • Venda do imóvel: pode-se vender e dividir o valor entre os ex-cônjuges, descontando o saldo devedor.
  • Compra da parte do outro: um dos cônjuges pode adquirir a parte do imóvel após o divórcio, desde que a instituição financeira aprove a transferência.

    b) Imóvel quitado adquirido durante o casamento

Nesse caso, cada cônjuge tem direito a 50% do valor. Se um quiser ficar com o imóvel, deve comprar a parte do outro, formalizando a transação por escritura pública.

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Passos para comprar a parte do imóvel

Para que o processo ocorra de forma segura, alguns passos são indispensáveis para proteger os ex-cônjuges na transação do imóvel após o divórcio, são elas:

  1. Avaliação do imóvel – feita por corretor ou perito para definir o valor de mercado.
  2. Negociação – apresentação da proposta de compra da parte do imóvel e ajuste entre as partes.
  3. Formalização – assinatura de escritura pública de compra e venda ou homologação judicial.
  4. Pagamento – à vista ou parcelado, conforme o acordo.
  5. Registro no Cartório – só após o registro o comprador passa a ser o único proprietário.

Tributos envolvidos

O principal tributo que pode incidir é o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). No entanto, em muitos casos de divórcio, os tribunais entendem que não há incidência do ITBI, pois não se trata de uma compra e venda tradicional, mas sim de uma divisão patrimonial.

Por isso, é fundamental ter acompanhamento jurídico para avaliar a situação específica desse imóvel após o divórcio.

Conclusão

A compra da parte do imóvel após o divórcio pode parecer complexa, mas, com orientação adequada, o processo se torna mais simples. O importante é garantir que tudo seja feito de acordo com a lei e de forma justa para ambos os lados.

Se você está passando por essa situação e precisa de orientação, entre em contato com nosso escritório. A equipe do P&V Advogados está pronta para oferecer uma solução rápida e segura para o seu caso.