A obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando eles completam 18 anos e atingem a maioridade. Pois o momento de parar de pagar a pensão alimentícia vai se aproximando.
E com isso, muitos pais se questionam: “Preciso de uma ação judicial para exoneração de alimentos se meu filho já tem mais de 18 anos e não está na faculdade ou trabalhando?”
A resposta é sim!
O processo judicial é obrigatório. Você não pode simplesmente parar de pagar a pensão alimentícia por conta própria.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre quando você poderá parar de pagar a pensão alimentícia, explicando o que a lei diz, quando é o momento certo para buscar essa liberação e os riscos de não formalizar o pedido judicialmente da exoneração de alimentos.
Parar de pagar a pensão Alimentícia para Filhos Maiores: quando pode?
A legislação brasileira estabelece que o dever de sustento dos pais para com os filhos, que fundamenta a pensão alimentícia, geralmente cessa com a maioridade civil, aos 18 anos. No entanto, essa regra tem exceções importantes.
A pensão alimentícia pode ser mantida para filhos maiores de idade nos seguintes casos:
-
Estudantes: Se o filho maior comprovar que está frequentando curso universitário, curso técnico profissionalizante ou pré-vestibular, a obrigação pode se estender, em geral, até os 24 anos ou a conclusão dos estudos.
-
Incapacidade para o Trabalho: Se o filho maior possui alguma incapacidade que o impeça de prover o próprio sustento, a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado ou até que essa condição mude. Exemplo: filhos atípicos.
Ou seja, nos casos acima o genitor não poderá parar de pagar a pensão alimentícia.
Por outro lado, quando o filho maior de idade já concluiu os estudos, não está mais matriculado em cursos e demonstra capacidade de prover o próprio sustento, o genitor pagador tem o direito de buscar a completa exoneração de alimentos por meio de uma ação judicial específica, com o objetivo de parar de pagar a pensão.
Importante: Enquanto não houver uma decisão judicial de exoneração dos alimentos, a pensão alimentícia continua sendo devida.
Interromper e parar o pagamento unilateralmente, por conta própria, pode gerar cobranças judiciais e até mesmo a prisão civil do devedor.
Quando Ingressar com a Ação Judicial?
A partir do momento que o genitor preenche os requisitos para deixar de pagar a pensão alimentícia, ele pode dar entrada na ação de exoneração de alimentos, que é a ação judicial específica para requerer o fim do do pagamento da pensão alimentícia.
Devem ser considerados os seguintes requisitos:
Filho Maior de Idade Fora da Faculdade/Curso Técnico: Se o filho já completou 18 anos e não está matriculado em nenhum curso superior ou técnico profissionalizante, ou já concluiu esses estudos.
Capacidade de Sustento Comprovada: Quando o filho maior já possui um emprego formal, renda suficiente ou meios de prover o próprio sustento, independentemente de estar estudando.
Casamento ou União Estável: A constituição de casamento ou união estável pelo filho alimentado também é um motivo para a exoneração, pois a responsabilidade pelo sustento passa a ser do cônjuge/companheiro.
Quer entender sobre a Ação de Exoneração de Alimentos? Assista ao nosso vídeo completo e saiba como proceder!
Como Funciona a Ação Judicial de Exoneração de Alimentos?
A ação de exoneração de alimentos é um processo judicial que deve ser proposto perante o Judiciário. Nela, o alimentante (quem paga a pensão) precisa comprovar que o filho maior de idade não necessita mais dos alimentos e que não haverá nenhum prejuízo a ele, quando parar de pagar a pensão alimentícia.
A comprovação pode ocorrer por meio de diversas provas documentais, tais como:
Certidão de Nascimento (para comprovar a maioridade).
Declarações ou Históricos Escolares/Universitários (comprovando a conclusão ou interrupção dos estudos).
Prova de que o filho já possui capacidade financeira
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se for o caso).
Um advogado especialista em Direito de Família será essencial para reunir as provas necessárias, elaborar a petição inicial e conduzir todo o processo judicial, buscando a decisão que encerra a obrigação de pagar.
Se você ainda tem dúvidas sobre a pensão alimentícia, baixe agora o E-BOOK com as dúvidas mais comuns!
O Que Acontece se a Ação de Exoneração de Alimentos Não For Proposta?
Deixar de dar entrada na ação judicial para exoneração da pensão alimentícia pode trazer sérias consequências para o alimentante.
Se você não ingressar com a ação, o pagamento da pensão alimentícia permanecerá como uma obrigação legal, mesmo que seu filho já tenha alcançado a maioridade e tenha independência financeira.
E as consequências de não entrar com a ação judicial e parar o pagamento da pensão alimentícia, são:
Cobranças retroativas: O filho pode cobrar judicialmente todas as parcelas que não foram pagas desde o momento em que a condição de dependência cessou.
Execução judicial: O alimentante pode sofrer um processo de execução de alimentos, que pode levar ao bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e até mesmo à prisão civil pelo não pagamento das parcelas atuais.
Portanto, é obrigatório o ajuizamento da ação de exoneração de alimentos para que o alimentante seja formalmente desobrigado ao pagamento e evite problemas futuros.
Conclusão
O fim do pagamento da pensão alimentícia para filhos maiores de idade, que não se enquadram mais nos requisitos de dependência financeira, é um direito do genitor alimentante.
Contudo, ele depende, obrigatoriamente, de uma ação judicial para ser formalizado e efetivado este direito.
Parar de pagar a pensão alimentícia sem uma decisão judicial é um risco que você não deve correr.
Para garantir um processo seguro, eficiente e amparado pela lei, consultar um advogado especializado em Direito de Família é um passo fundamental. Este profissional poderá analisar seu caso específico, reunir as provas necessárias e conduzir a ação judicial com a expertise que o tema exige.
Se você está passando por uma situação semelhante e precisa de orientação sobre como proceder com a exoneração de alimentos, pensão alimentícia para filhos maiores ou qualquer outra questão de Direito de Família, entre em contato com nosso escritório, clicando no botão abaixo.

