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  • Penhora de bem de família: como funciona e quando é permitida

    Penhora de bem de família: como funciona e quando é permitida

    A casa própria é um dos bens mais valiosos para qualquer família, representando não apenas um patrimônio financeiro, mas também segurança e estabilidade. Por isso, a legislação brasileira prevê proteção especial contra a penhora de bem de família para pagamento de dívidas na maioria dos casos.

    No entanto, essa proteção não é absoluta!

    Existem situações específicas em que o bem de família pode ser penhorado, mesmo com o amparo legal da Lei nº 8.009/1990.

    Neste artigo, vamos aprofundar o tema, explicando como funciona penhora de bem de família, quais são os fundamentos legais e o que fazer em casos de tentativa de penhora.

    Penhora de bem de família

    O Que é o Bem de Família?

    O conceito de bem de família está definido na Lei nº 8.009/1990, que estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial utilizado como moradia permanente do devedor e de sua família.

    A proteção contra penhora de bem de família visa garantir o direito à moradia, reconhecido como um direito fundamental pela Constituição Federal (art. 6º). A ideia central é assegurar que ninguém fique sem um teto em razão de dificuldades financeiras ou execução de dívidas.

    Para que um imóvel seja considerado bem de família, é necessário que ele:

      • Seja utilizado como residência permanente da família;

      • Sirva de moradia para o núcleo familiar, incluindo cônjuge e filhos;

      • Esteja devidamente registrado como propriedade do devedor ou de sua família.

      Essa proteção não se limita apenas a impenhorabilidade do imóvel em si, mas também abrange os bens móveis que guarnecem a residência, como móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos, desde que considerados essenciais à moradia.

      Exemplo prático: A casa onde você reside com sua família, bem como os móveis e eletrodomésticos que a compõem, estarão protegidos contra penhora para quitação de dívidas comuns, como cartões de crédito ou empréstimos pessoais.

      Fundamentos Legais da Proteção ao Bem de Família

      A Lei nº 8.009/1990 estabelece duas formas principais de proteção contra penhora de bem de família:

      1. Proteção Legal Automática (Bem de Família Legal)

      A Lei nº 8.009/1990 determina que o imóvel utilizado como residência familiar é automaticamente protegido contra penhora para pagamento de dívidas, ou seja, impenhorável. Essa proteção ocorre de forma automática, sem a necessidade de registro ou formalização específica.

      Exemplo prático: Se você possui apenas um imóvel onde reside com sua família, ele será considerado bem de família e estará protegido contra execução por dívidas comuns.

      2. Proteção Voluntária (Bem de Família Convencional)

      O Código Civil (artigos 1.711 a 1.722) também permite que o proprietário registre o imóvel como bem de família em cartório, formalizando essa proteção. Nesse caso, o imóvel fica vinculado exclusivamente ao uso residencial e protegido contra execução, exceto nos casos previstos em lei.

      Exemplo prático: Ao registrar um imóvel como bem de família em cartório, o proprietário reforça a proteção legal e facilita a impenhorabilidade em caso de tentativa de penhora.

      Penhora do bem de família

      Quando a Penhora de Bem de Família é Permitida?

      Embora a lei proteja o bem de família na maioria das situações, existem exceções em que a penhora é permitida. As principais hipóteses estão previstas no artigo 3º da Lei nº 8.009/1990, sendo as mais relevantes:

        • Dívidas decorrentes de financiamento para aquisição ou construção do próprio imóvel;

        • Dívidas de pensão alimentícia;

        • Impostos e taxas de condomínio vinculados diretamente ao imóvel;

        • Servir de fiança locatícia;

        Uma das hipóteses mais relevantes e recorrentes nos tribunais é a penhora de bem de família por conta de contrato de fiança em locação. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a garantia prestada em contrato de locação permite a penhora do bem de família, mesmo que o imóvel sirva de residência para o fiador e sua família.

        Exemplo prático: Se você assinou um contrato de locação como fiador e o inquilino deixou de pagar o aluguel, o credor pode pedir a penhora do seu imóvel residencial para quitar a dívida.

        Como se Defender em Caso de Tentativa de Penhora

        Se você foi notificado sobre uma ação de execução ou tentativa de penhora do seu bem de família, é possível apresentar defesa com base na impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990. Para isso, você pode adotar as seguintes estratégias:

        1. Alegar a Impenhorabilidade do Bem

        O primeiro passo é comprovar que o imóvel penhorado é, de fato, o bem de família utilizado como residência permanente. Documentos como contas de luz, água, IPTU e correspondência podem ser usados para demonstrar o uso residencial.

        2. Apontar Que a Dívida Não Se Enquadra nas Exceções Legais

        Se a dívida não está relacionada às hipóteses permitidas por lei (como pensão alimentícia ou financiamento do próprio imóvel), você pode contestar a penhora com base na proteção legal do bem de família.

        Conclusão

        A proteção ao bem de família é uma garantia essencial para assegurar a impenhorabilidade do imóvel destinado à moradia e a estabilidade financeira das famílias brasileiras. A Lei nº 8.009/1990 oferece um escudo jurídico robusto contra tentativas de penhora, mas é importante conhecer as exceções e agir rapidamente para garantir a proteção ao seu patrimônio.

        Se você está enfrentando uma situação de penhora ou quer registrar seu imóvel como bem de família para garantir essa proteção, procure o apoio de um advogado especializado em direito de família e sucessões.

        Ficou com dúvidas ou precisa de orientação sobre o tema? Entre em contato conosco para uma consulta especializada e proteja o seu patrimônio!

      • Saiba quando você pode parar de pagar a pensão alimentícia do seu filho maior de 18 anos

        Saiba quando você pode parar de pagar a pensão alimentícia do seu filho maior de 18 anos

        A obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando eles completam 18 anos e atingem a maioridade. Pois o momento de parar de pagar a pensão alimentícia vai se aproximando.

        E com isso, muitos pais se questionam: “Preciso de uma ação judicial para exoneração de alimentos se meu filho já tem mais de 18 anos e não está na faculdade ou trabalhando?”

        A resposta é sim!

        O processo judicial é obrigatório. Você não pode simplesmente parar de pagar a pensão alimentícia por conta própria.

        Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre quando você poderá parar de pagar a pensão alimentícia, explicando o que a lei diz, quando é o momento certo para buscar essa liberação e os riscos de não formalizar o pedido judicialmente da exoneração de alimentos.

        Parar de pagar a pensão Alimentícia para Filhos Maiores:  quando pode?

        A legislação brasileira estabelece que o dever de sustento dos pais para com os filhos, que fundamenta a pensão alimentícia, geralmente cessa com a maioridade civil, aos 18 anos. No entanto, essa regra tem exceções importantes.

        A pensão alimentícia pode ser mantida para filhos maiores de idade nos seguintes casos:

        • Estudantes: Se o filho maior comprovar que está frequentando curso universitário, curso técnico profissionalizante ou pré-vestibular, a obrigação pode se estender, em geral, até os 24 anos ou a conclusão dos estudos.

        • Incapacidade para o Trabalho: Se o filho maior possui alguma incapacidade que o impeça de prover o próprio sustento, a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado ou até que essa condição mude. Exemplo: filhos atípicos.

        Ou seja, nos casos acima o genitor não poderá parar de pagar a pensão alimentícia.

        Por outro lado, quando o filho maior de idade já concluiu os estudos, não está mais matriculado em cursos e demonstra capacidade de prover o próprio sustento, o genitor pagador tem o direito de buscar a completa exoneração de alimentos por meio de uma ação judicial específica, com o objetivo de parar de pagar a pensão.

        Importante: Enquanto não houver uma decisão judicial de exoneração dos alimentos, a pensão alimentícia continua sendo devida.

        Interromper e parar o pagamento unilateralmente, por conta própria, pode gerar cobranças judiciais e até mesmo a prisão civil do devedor.

        Quando Ingressar com a Ação Judicial?

        A partir do momento que o genitor preenche os requisitos para deixar de pagar a pensão alimentícia, ele pode dar entrada na ação de exoneração de alimentos, que é a ação judicial específica para requerer o fim do do pagamento da pensão alimentícia.

        Devem ser considerados os seguintes requisitos:

        • Filho Maior de Idade Fora da Faculdade/Curso Técnico: Se o filho já completou 18 anos e não está matriculado em nenhum curso superior ou técnico profissionalizante, ou já concluiu esses estudos.

        • Capacidade de Sustento Comprovada: Quando o filho maior já possui um emprego formal, renda suficiente ou meios de prover o próprio sustento, independentemente de estar estudando.

        • Casamento ou União Estável: A constituição de casamento ou união estável pelo filho alimentado também é um motivo para a exoneração, pois a responsabilidade pelo sustento passa a ser do cônjuge/companheiro.

        Quer entender sobre a Ação de Exoneração de Alimentos? Assista ao nosso vídeo completo e saiba como proceder!

        Como Funciona a Ação Judicial de Exoneração de Alimentos?

        A ação de exoneração de alimentos é um processo judicial que deve ser proposto perante o Judiciário. Nela, o alimentante (quem paga a pensão) precisa comprovar que o filho maior de idade não necessita mais dos alimentos e que não haverá nenhum prejuízo a ele, quando parar de pagar a pensão alimentícia.

        A comprovação pode ocorrer por meio de diversas provas documentais, tais como:

        • Certidão de Nascimento (para comprovar a maioridade).

        • Declarações ou Históricos Escolares/Universitários (comprovando a conclusão ou interrupção dos estudos).

        • Prova de que o filho já possui capacidade financeira

        • Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se for o caso).

        Um advogado especialista em Direito de Família será essencial para reunir as provas necessárias, elaborar a petição inicial e conduzir todo o processo judicial, buscando a decisão que encerra a obrigação de pagar.

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        O Que Acontece se a Ação de Exoneração de Alimentos Não For Proposta?

        Deixar de dar entrada na ação judicial para exoneração da pensão alimentícia pode trazer sérias consequências para o alimentante.

        Se você não ingressar com a ação, o pagamento da pensão alimentícia permanecerá como uma obrigação legal, mesmo que seu filho já tenha alcançado a maioridade e tenha independência financeira.

        E as consequências de não entrar com a ação judicial e parar o pagamento da pensão alimentícia, são:

        • Cobranças retroativas: O filho pode cobrar judicialmente todas as parcelas que não foram pagas desde o momento em que a condição de dependência cessou. 

        • Execução judicial: O alimentante pode sofrer um processo de execução de alimentos, que pode levar ao bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e até mesmo à prisão civil pelo não pagamento das parcelas atuais.

        Portanto, é obrigatório o ajuizamento da ação de exoneração de alimentos para que o alimentante seja formalmente desobrigado ao pagamento e evite problemas futuros.

        Conclusão

        O fim do pagamento da pensão alimentícia para filhos maiores de idade, que não se enquadram mais nos requisitos de dependência financeira, é um direito do genitor alimentante.

        Contudo, ele depende, obrigatoriamente, de uma ação judicial para ser formalizado e efetivado este direito.

        Parar de pagar a pensão alimentícia sem uma decisão judicial é um risco que você não deve correr.

        Para garantir um processo seguro, eficiente e amparado pela lei, consultar um advogado especializado em Direito de Família é um passo fundamental. Este profissional poderá analisar seu caso específico, reunir as provas necessárias e conduzir a ação judicial com a expertise que o tema exige.

        Se você está passando por uma situação semelhante e precisa de orientação sobre como proceder com a exoneração de alimentos, pensão alimentícia para filhos maiores ou qualquer outra questão de Direito de Família, entre em contato com nosso escritório, clicando no botão abaixo.